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Direitos autorais para fotógrafos: tudo o que você precisa saber

Para além de regras de luz, enquadramento e direção de modelos, é essencial que os fotógrafos conheçam a legislação que tange seu segmento. Por isso vamos hoje falar sobre Direitos Autorais para Fotógrafos e Direito de Imagem.

Para além de regras de luz, enquadramento e direção de modelos, é essencial que os fotógrafos conheçam a legislação que tange seu segmento. Por isso vamos hoje falar sobre Direitos Autorais para Fotógrafos e Direito de Imagem.

É muito importante e necessário que o fotógrafo conheça as leis de direitos autorais, que rege o direito profissional sobre suas fotos. Ela ainda rege os direitos de imagem das pessoas que pretende fotografar. 

Pensando nisso, no artigo de hoje falaremos sobre as principais dúvidas sobre os direitos e obrigações do fotógrafo! 

Uma das principais confusões que vejo profissionais da área terem é sobre direito autoral e direito de imagem. 

Este post foi escrito pela advogada Camila Lima, convidada a falar sobre o assunto aqui no site.

O que é Direito autoral e Direito de imagem 

O Direito autoral tem regulamentação na Lei 9.610/1998 e tem por objeto a proteção de obras intelectuais. Trata-se de um conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa. Elas protegem o vínculo entre o autor e sua obra intelectual.

Já o Direito de Imagem é regulamentado pelo Código Civil. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, inerente à pessoa. 

Cabe mencionar ainda, que até mesmo pessoas jurídicas gozam do direito à imagem, no que chamamos honra objetiva. Esta honra precisa estar intimamente ligado à reputação da pessoa jurídica.

Para exemplificar, imaginemos uma fotografia de uma atriz em um desfile carnavalesco. A fotografia feita trata-se de um conteúdo criativo fruto do artista (ação criativa do fotógrafo). A fotografia fixada em um suporte (papel fotográfico ou digital) que é obra. 

Essa obra por sua vez, será protegida pela Lei 9.610/1998. Entretanto, essa obra contém a imagem de uma atriz, cuja imagem que está protegida pelo Código Civil.

Terá portanto dois direitos: o direito autoral que está relacionado com a obra (seja uma fotografia, vídeo, quadro etc). E o direto de imagem relacionada à pessoa retratada naquela determinada obra.

Como os direitos autorais e direitos de imagem funcionam na prática? 

Utilizando o exemplo anterior, imaginemos que você, fotógrafo, pretende utilizar essa fotografia para fins comerciais. Apesar de ter direito sobre a obra, você precisará também da autorização da atriz retratada na fotografia, já que ela é a titular da sua própria imagem. 

Por óbvio que existem inúmeras situações distintas, a ideia central para não cometer erros é saber distinguir o direito autoral do direito à imagem. 

Imaginemos ainda, que você, fotógrafo, tenha conseguido de maneira prévia junto a atriz os direitos de utilização de sua imagem para si ou terceiros, para fins comerciais e sem limite de tempo. Nesse caso específico, você poderia transferir a utilização comercial da obra contendo a imagem da atriz, sem necessidade de nova autorização.

Para terceiros, deve portanto, ocorrer duas liberações. Uma da utilização da imagem da atriz (obtida pelo fotógrafo) e outra da utilização da obra (dada pelo fotógrafo).

Como fazer uma autorização de uso de imagem?

 Se você é o fotógrafo, precisará apenas da autorização de uso de imagem de todas as pessoas retratadas em sua obra.

Assim, o usual e seguro é usar o documento tradicionalmente chamado de “autorização de uso de imagem” (prefiro utilizar o termo: “autorização para uso de registro de imagens [e voz]”). 

Nesse documento deverá haver previsão específica se tal autorização se dá de forma gratuita ou onerosa, o período de utilização, suas finalidades e etc.

Já os direitos autorais, sendo você o fotógrafo, autor da obra, você poderá explorá-la sem formalidades.

Como comprovar seu direito autoral sobre determinada obra? 

Não dá pra falar sobre direitos autorais para fotógrafos sem falar de como comprovar que você é o autor de uma obra.

A prova da autoria de determinada obra pode ser feita por qualquer meio em direito admitido. Contudo, é certo que o registro formal perante um cartório ou instituição voltada a este fim é um documento interessante, já que goza de presunção de legalidade e veracidade, tendo, portanto, maior força probatória, o que implica em uma maior dificuldade para sua desconstituição. 

Como autorizar o uso de uma obra?

Suponhamos agora que você é um terceiro, não sendo mais o fotógrafo (autor da obra) como no exemplo anterior. Se você deseja explorar a obra de maneira comercial, além da autorização para uso da imagem como já mencionado, você também precisará que o autor da obra lhe transfira os direitos de utilização desta.

Vale dizer ainda que só pode ser objeto de transferência os direitos patrimoniais do autor. Ou seja, aqueles que se relacionam à fruição e utilização daquela obra. Isso porque os direitos morais, ou seja, o direito de ter seu nome como criador da obra (ser creditado) jamais poderá ser transferido para terceiros. 

Direitos Autorais para fotógrafos: um exemplo entre direito autoral, patrimonial e de imagem
Um exemplo: na imagem acima, os direitos patrimoniais da obra foram cedidos ao contratante pelo autor (Neto Macedo), O artista e a atriz que o acompanha cederam o uso de sua imagem para o autor. Assim também como a atriz autorizou o uso de sua imagem no clipe e material produzido. O autor permanece com os direitos morais sobre a obra. Os direitos de uso e reprodução da obra foram estendidos ao contratante.

Portanto, mesmo ocorrendo a transferência dos direitos patrimoniais, o autor sempre terá seus direitos morais legalmente assegurados. Isso é um ponto muito importante. Imaginemos que você compre uma obra, uma fotografia. Sempre que publicar essa foto em suas redes sociais, você terá que creditar, mesmo tendo comprado. Assim funcionam os direitos autorais para fotógrafos e o direito de uso da obra.

Como transferir os direitos patrimoniais de autor?

Conforme dispõe o art. 49 da Lei 9.610 de 1998: 

os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos à terceiros, por eles ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes legais com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito“.

art. 49 da Lei 9.610 de 1998

Existem, assim, dois documentos mais usuais para transferência: a cessão e o licenciamento. 

Há aqui uma discussão sobre qual seria o documento ideal entre estes. O que você precisa saber é que independente da nomenclatura, o documento preveja de forma cristalina e precisa os limites da utilização daquela criação intelectual. 

Deve ser fixado o prazo, território de validade, se a transferência dos direitos patrimoniais é onerosa ou não entre outros aspectos relevantes conforme cada caso. 

É muito importante a consultoria com um advogado. É a partir desse documento que se definirá os direitos e obrigações decorrentes do instrumento contratual. 

Espero que tenha este artigo sobre Direitos Autorais para fotógrafos tenha lhe sido útil. Para ver outros artigos, basta navegar pelo blog de de fotografia.

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Por Camila Lima

Camila Soares Lima é advogada mestranda em Desenvolvimento Social pela Universidade Estadual de Montes Claros. Desempenha pesquisa central sobre o Crime Ambiental de Mariana.

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